A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), liderada pela ministra Nancy Andrighi, marcou um avanço importante ao reconhecer a validade de assinaturas eletrônicas feitas em plataformas digitais não vinculadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa decisão é amparada na Medida Provisória 2.200-2/2001, que permite a autenticidade e integridade de documentos digitais com certificações alternativas, desde que acordadas entre as partes envolvidas.
Anteriormente, os tribunais exigiam que documentos digitais tivessem certificação ICP-Brasil para garantir sua autenticidade. No entanto, a ministra Andrighi destacou que restringir a aceitação das assinaturas apenas ao padrão ICP-Brasil seria um formalismo excessivo, limitando o uso de novas tecnologias e desconsiderando as necessidades modernas. Esse entendimento foi complementado pela Lei 14.063/2020, que também promove o uso de assinaturas eletrônicas avançadas e simples em transações de baixo risco, embora o ICP-Brasil permaneça como padrão para documentos que exigem alta segurança.
Com essa validação, o STJ facilita o uso de assinaturas eletrônicas em processos judiciais e administrativos, oferecendo maior flexibilidade e redução de custos, ao mesmo tempo em que mantém os padrões de segurança. A decisão sinaliza um movimento rumo à digitalização no sistema jurídico, incentivando o uso de ferramentas modernas, como Blockchain e biometria, para garantir a integridade dos documentos digitais e desburocratizar os processos no Brasil.
Dra. Juliana Budke
Sócia Fundadora | Budke Diniz Advocacia de Negócios