ANS Incorpora Novas Tecnologias ao Rol de Procedimentos e Amplia Cobertura de Medicamentos

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de novas tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ampliando a cobertura para tratamentos de doenças genéticas raras e leucemia. A primeira inclusão foi a do medicamento Beta-agalsidase, destinado ao tratamento da doença de Fabry clássica, uma condição genética rara. O uso do medicamento foi ampliado para pacientes a partir de 7 anos de idade, por meio da atualização da diretriz de utilização (DUT 161) do procedimento “Terapia para doença de Fabry clássica (com diretriz de utilização)”.

A segunda incorporação foi a do medicamento Ponatinibe, indicado para o tratamento da Leucemia Mielocítica Crônica (LMC) nas fases crônica, acelerada ou blástica, especialmente para pacientes que apresentaram falha ou resistência aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração. A atualização da diretriz de utilização (DUT 64) contempla o procedimento “Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização)”.

Essas novas inclusões no Rol seguem a Lei 14.307/2022, que estabelece que, após a recomendação positiva da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), as tecnologias devem ser incorporadas também à saúde suplementar. Dessa forma, elas passam a ter cobertura obrigatória a partir de 17 de março de 2025, conforme as diretrizes de utilização.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS abrange uma ampla gama de tecnologias, incluindo terapias, exames, procedimentos e cirurgias, e está alinhado com a Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), visando proporcionar cobertura para o tratamento das condições listadas. Com essas novas incorporações, a ANS continua a promover o acesso a tratamentos inovadores e eficazes para as doenças mais complexas.

Budke & Diniz Advocacia de Negócios

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