Fim da Carência para Gestantes em Planos de Saúde Avança na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado está analisando um projeto de lei que propõe a eliminação do prazo de carência para gestantes que contratam planos de saúde. A reunião para deliberação está prevista para quarta-feira (19), às 9h, e o projeto em questão é o PL 6.040/2019, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Atualmente, a legislação vigente estabelece que mulheres que aderem a planos hospitalares com obstetrícia têm direito à cobertura integral do parto após um período de 300 dias. Em situações de urgência, a carência é reduzida para 180 dias, garantindo atendimento durante as primeiras 12 horas de internação. O projeto busca modificar essa regra, proporcionando acesso integral ao atendimento obstétrico sem a necessidade de aguardar esse período.

Durante a tramitação, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sugeriu uma alteração no texto original, estabelecendo que mulheres com até 12 semanas de gestacão no momento da contratação do plano tenham direito ao atendimento completo. Essa mudança foi mantida no substitutivo apresentado pela relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Caso o projeto seja aprovado na CAS e não haja recurso para análise no Plenário, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

Acessibilidade em Serviços de Emergência

A CAS também pode deliberar sobre o PL 2.767/2021, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que propõe a implementação de tecnologia assistiva nos serviços de atendimento de emergência, como os números 190 (Polícia Militar), 193 (Corpo de Bombeiros) e 192 (Samu). A medida busca garantir que pessoas com deficiência tenham acesso a canais de comunicação acessíveis, como mensagens de texto, videoconferência e aplicativos móveis.

A relatora da proposta, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), destacou a importância da acessibilidade nesses serviços, enfatizando que são essenciais para garantir a segurança e a integridade física da população. O projeto já recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e, caso aprovado na CAS, seguirá para as próximas etapas legislativas.

Promoção do Envelhecimento Saudável

Outro tema em pauta na CAS é o PL 4.798/2023, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que propõe a inclusão de programas de incentivo ao envelhecimento saudável nas políticas de promoção da saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta prevê a realização de campanhas educativas sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças crônicas e incentivo à prática de atividades físicas.

A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), ressaltou a importância de políticas públicas que promovam qualidade de vida ao longo do envelhecimento. Em seu parecer, acatou uma emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo, que reforça o estímulo à atividade física como um dos pilares do envelhecimento saudável.

Se aprovado na CAS, o projeto seguirá para as próximas etapas do processo legislativo. Essas iniciativas representam avanços significativos em diferentes áreas da saúde e bem-estar da população brasileira, buscando aprimorar o acesso aos serviços de saúde e garantir a inclusão de diferentes grupos na sociedade.

Juliana Budke | Budke & Diniz Advocacia de Negócios

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