A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu, por meio da Resolução Normativa nº 593/2023, novas diretrizes para o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência. As mudanças, que passam a valer para contratos assinados a partir de 2025, visam modernizar e padronizar os procedimentos, garantindo maior clareza e segurança para beneficiários e operadoras.
O Que Muda com a Nova Regra?
Contratos Assinados Antes de 2025
Para contratos firmados até 30 de novembro de 2024, o cancelamento por inadimplência continuará a seguir a regra vigente, que permite a rescisão após atraso de pelo menos 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Contratos Assinados a Partir de 2025
Já nos contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento poderá ocorrer após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Essa alteração reduz a tolerância ao inadimplemento, exigindo maior atenção dos beneficiários em relação aos pagamentos.
Regras de Notificação de Inadimplência
As novas normas também definem os meios pelos quais os beneficiários devem ser notificados sobre a inadimplência antes do cancelamento do contrato:
Contratos Antigos (até 30/11/2024):
- Carta com aviso de recebimento (AR);
- Notificação pessoal, realizada por representante da operadora;
- Publicação em edital;
- Meios eletrônicos previamente estabelecidos pela normativa de 2019.
Contratos Novos (a partir de 1º/12/2024):
- Email com certificado digital ou confirmação de leitura;
- Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), desde que o beneficiário responda;
- Ligação telefônica gravada, com validação de dados do beneficiário;
- Carta com AR ou entrega pessoal por representante, mediante comprovante de recebimento.
Impactos das Novas Regras
As mudanças visam tornar os processos mais claros e eficientes, tanto para os beneficiários quanto para as operadoras. A inclusão de meios digitais, como email e mensagens por aplicativos, reflete a necessidade de modernização e agilidade na comunicação. No entanto, a redução do prazo de inadimplência para contratos novos exige maior atenção dos consumidores, que devem organizar melhor seus pagamentos para evitar o cancelamento do plano.
Cuidados para Evitar Problemas
- Fique atento aos prazos: Para contratos novos, o atraso de duas mensalidades já pode resultar em cancelamento.
- Atualize seus contatos: Garanta que a operadora tenha seus dados corretos para notificações.
- Planeje-se financeiramente: O não pagamento pode acarretar a perda do acesso ao plano de saúde.
A ANS reforça que as novas regras buscam equilibrar os direitos e deveres de beneficiários e operadoras, promovendo um sistema mais transparente e eficiente.
O que você achou dessas mudanças? Acredita que elas trarão mais segurança ou podem gerar complicações?
Peterson Martins | Budke & Diniz Advocacia de Negócios